É a pessoa que desenvolve alguma atividade remunerada sem vínculo empregatício, cabendo a ele próprio o recolhimento da contribuição previdenciária.

Quando este presta serviços remunerados como autônomo para pessoas jurídicas, a responsabilidade pelos recolhimentos é do tomador dos serviços (pessoa jurídica), por força da Lei n.º 10.666/2003.

O art. 12, V da Lei 8.212/91, art. 12, V da Lei 8.213/91 e art. 9º., V do decreto n. 3.048/99 prevêem as hipóteses de enquadramento do trabalhador como contribuinte individual:

  • a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos;
  • a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo, em caráter permanente ou temporário, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;
  • o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
  • o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
  • quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
    a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.